terça-feira, 1 de junho de 2021

Como funciona a lei de ruído em Curitiba?

 Lei de ruído no município de Curitiba.

A Poder Legislativo Municipal definiu através da lei 10625/02 que fica proibido produzir ruído excessivo. 

Para fiscalizar este decreto a prefeitura estabelece períodos:

DIURNO: das 07h01 às 19h00; 

VESPERTINO: das 19h01 às 22h00; 

NOTURNO: das 22h01 às 07h00.


Além destes períodos do dia também é levado em consideração o zoneamento da Cidade (zona central, zona industrial, zona residencial, etc).


Com estas duas informações é possível saber se o barulho esta dentro ou fora dos parâmetros da lei. 

Assim, por exemplo, um ruído acima de 48 dB(A) na mesma zona pode ou não exceder ao limite de tolerância.

Exemplo: hipoteticamente um estabelecimento na Rua Negrão (ZR1) no horário das 7h00 produz um ruído de 48 dB, analisando o quadro acima só poderia produzir ruído até 45 dB, pois 7h00 estaria ainda no período noturno. Um minuto  mais tarde estaria tudo bem com este nível. 

A NBR 10151 estabelece a metodologia cientifica para realizar as avaliações ambiental (laudo de ruído ambiental) para saber qual é o nível de ruído produzido em determinado estabelecimento, residencia, eventos dentre outras atividades. 


Conheça a nossa empresa 

Laborprev Consultoria

Realizamos laudos de ruído ambiental

comercial@laborprevconsultoria.com

41 988180627




Um comentário: