Lei de ruído no município de Curitiba.
A Poder Legislativo Municipal definiu através da lei 10625/02 que fica proibido produzir ruído excessivo.
Para fiscalizar este decreto a prefeitura estabelece períodos:
DIURNO: das 07h01 às 19h00;
VESPERTINO: das 19h01 às 22h00;
NOTURNO: das 22h01 às 07h00.
Além destes períodos do dia também é levado em consideração o zoneamento da Cidade (zona central, zona industrial, zona residencial, etc).
Assim, por exemplo, um ruído acima de 48 dB(A) na mesma zona pode ou não exceder ao limite de tolerância.
Exemplo: hipoteticamente um estabelecimento na Rua Negrão (ZR1) no horário das 7h00 produz um ruído de 48 dB, analisando o quadro acima só poderia produzir ruído até 45 dB, pois 7h00 estaria ainda no período noturno. Um minuto mais tarde estaria tudo bem com este nível.
A NBR 10151 estabelece a metodologia cientifica para realizar as avaliações ambiental (laudo de ruído ambiental) para saber qual é o nível de ruído produzido em determinado estabelecimento, residencia, eventos dentre outras atividades.
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