terça-feira, 15 de junho de 2021

Governador sanciona lei que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná

 

Governador sanciona lei que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná

Laudos ambientais
10/06/2021 - 16:45

A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual.

 

A partir desta quinta-feira (10), o Paraná passa a contar com uma política mais robusta de resíduos sólidos. A Lei 20.607/2021, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná - PERS/PR, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, após ampla discussão com a sociedade civil e os deputados estaduais.

A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual. Um dos pilares é a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, desde a elaboração até a fiscalização e avaliação do plano.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra (IAT) pela execução das ações programadas. O PERS/PR norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado e tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305/2010.

“Queremos transformar o Paraná em referência na gestão dos resíduos, de olho na melhoria da qualidade de vida e da responsabilidade ambiental”, destacou o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes. “Precisamos tratar os resíduos de forma adequada e planejada para minimizar os impactos ambientais e ser um grande gerador de emprego e renda para o Estado”.

A construção do Plano Estadual teve início em 2011 e é resultado do esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas. “Fóruns, oficinas e vistorias técnicas foram realizados durante a construção do Plano, que hoje é um marco na gestão de resíduos sólidos no Paraná, consolidando políticas já existentes, bem como possibilitando a implementação de novas ideias”, disse o coordenador de Gestão Ambiental da Sedest, Charles Carneiro.

A partir da lei, o Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.

MUDANÇAS – O PERS/PR engloba oito grandes grupos de resíduos: sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais), da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, industriais e agrossilvopastoris.

A partir do plano, os grandes geradores serão identificados e deverão ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados, assim como as empresas com responsabilidade de realizar logística reversa.

Outro avanço da lei é a necessidade das empresas terem um Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela Sedest para obterem ou renovarem o licenciamento ambiental de operação.

O plano reforça a priorização das etapas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, além da necessidade de recuperação da fração orgânica sempre que possível. Também estimula todas as formas de tratamento de resíduos, incluindo as rotas mecânicas, biológicas e térmicas, e reforça o papel das associações de catadores e a necessidade de apoio do poder público.

O PERS/PR abrange todos os 399 municípios e tem prazo de vigência indeterminado, com horizonte de atuação de 20 anos. Ele deverá ser atualizado/revisado a cada quatro anos. A participação popular deve ser garantida, desde a elaboração, até a fiscalização. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos pode ser acessado no site da Sedest.

LOGÍSTICA REVERSA – Uma das diretrizes do plano é fortalecer a logística reversa de embalagens pós-consumo e a economia circular. A logística reversa é um conceito que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em especial a etapa pós-consumo. Todos têm responsabilidade: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

Como o nome sugere, na logística reversa, os resíduos seguem o caminho inverso, ou seja, após seu consumo o retorno até sua origem. “Todos ganham com essa iniciativa. As empresas economizam em matéria-prima, aumenta a produtividade, as oportunidades de trabalho e menos resíduo é descartado de maneira incorreta em aterros sanitários, tornando o processo mais sustentável”, reforçou a diretora-geral da Sedest, Fabiana Campos.

PLATAFORMA DIGITAL – Outro objetivo é a utilização da plataforma digital oficial do Estado para registro online de informações sobre resíduos sólidos. A primeira versão foi desenvolvida entre os anos de 2012 e 2013, junto com o PGIRSU/PR - 2012, e estava inativa, mas agora recebe uma série de melhorias, ampliações e atualização e passa a se chamar CONTABILIZANDORESIDUOS..

Essa nova plataforma online hospedada em ambiente eletrônico tem dois módulos, sendo um para municípios e outro para empresas.

O módulo Municípios permitirá registrar e diagnosticar informações e definir melhor e com maior grau de acerto as ações a serem realizadas em cada microrregião do Estado, auxiliando os próprios municípios na sua gestão.

O módulo Empresas foi criado para que sejam inseridas informações, acordos setoriais e termos de compromissos firmados com os setores responsáveis por logística reversa, bem como seus relatórios anuais de desempenho.

 

Saiba mais sobre o trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo em:
www.facebook.com/desenvolvimentosustentaveleturismo/

terça-feira, 1 de junho de 2021

Como funciona a lei de ruído em Curitiba?

 Lei de ruído no município de Curitiba.

A Poder Legislativo Municipal definiu através da lei 10625/02 que fica proibido produzir ruído excessivo. 

Para fiscalizar este decreto a prefeitura estabelece períodos:

DIURNO: das 07h01 às 19h00; 

VESPERTINO: das 19h01 às 22h00; 

NOTURNO: das 22h01 às 07h00.


Além destes períodos do dia também é levado em consideração o zoneamento da Cidade (zona central, zona industrial, zona residencial, etc).


Com estas duas informações é possível saber se o barulho esta dentro ou fora dos parâmetros da lei. 

Assim, por exemplo, um ruído acima de 48 dB(A) na mesma zona pode ou não exceder ao limite de tolerância.

Exemplo: hipoteticamente um estabelecimento na Rua Negrão (ZR1) no horário das 7h00 produz um ruído de 48 dB, analisando o quadro acima só poderia produzir ruído até 45 dB, pois 7h00 estaria ainda no período noturno. Um minuto  mais tarde estaria tudo bem com este nível. 

A NBR 10151 estabelece a metodologia cientifica para realizar as avaliações ambiental (laudo de ruído ambiental) para saber qual é o nível de ruído produzido em determinado estabelecimento, residencia, eventos dentre outras atividades. 


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Acre
Sema - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Acre; Imac - Instituto de Meio Ambiente do Acre ;
Alagoas Semarh - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ;IMA - Instituto do Meio Ambiente ;Amapá Sema - Secretaria de Estado de Meio Ambiente; Amazonas
SDS - Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ;Ipaam - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas ;Bahia
Semarh - Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Inema - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Ceará Semace - Superintendência Estadual do Meio Ambiente; Conpam - Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente ; Espírito Santo Seama - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ; Iema - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Idaf - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES ; Goiás Semarh - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;Maranhão
Sema - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais ; Mato Grosso
Sema - Secretaria de Meio Ambiente
FEMA-MT - Fundação Estadual do Meio Ambiente
Mato Grosso do Sul; Semac - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia; Imasul - Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul ; Minas Gerais
Semad - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Feam - Fundação Estadual do Meio Ambiente
IEF - Instituto Estadual de Florestas; Pará
Sema - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Paraíba Serhmact - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia da Paraíba Sudema - Superintendência de Administração do Meio Ambiente da PB; Paraná Sema - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
IAP - Instituto Ambiental do Paraná ;Pernambuco
Semas - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de PE ; CPRH - Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco; Piauí
Semar - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do PI; Rio de Janeiro
SEA - Secretaria de Estado do Ambiente
INEA - Instituto Estadual do Ambiente

Rio Grande do Norte; Semarh - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Idema - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente ; Rio Grande do Sul
Sema - Secretaria Estadual de Meio Ambiente do RS
Fepam - Fundação Estadual de Proteção Ambiental

Rondônia Sedam - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental; Roraima
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SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Fatma - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina

São Paulo SMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de SP
CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Sergipe
SEMARH - Secretaria do Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ADEMA - Administração Estadual do Meio Ambiente Tocantins
SEMADES Secretaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
NATURATINS Instituto Natureza do Tocantins
São Paulo,  Rio de Janeiro,  Brasília Distrito Federal,  Salvador,  Fortaleza, Ceará, Belo Horizonte, Minas Gerais,  Manaus, Amazonas, Curitiba, Paraná,  Recife, Pernambuco,  Porto Alegre,  Rio Grande do Sul, Goiânia, Goiás, Belém, Pará, Guarulhos,  São Paulo,  Campinas, São Luís,  Maranhão, São Gonçalo,  Maceió,  Alagoas,  Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Natal, Rio Grande do Norte, Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Teresina Piauí847 430
 São Bernardo do Campo, São Paulo
João Pessoa, Paraíba
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1 São Paulo São Paulo
2 Rio de Janeiro Rio de Janeiro
3 Salvador Bahia
4 Brasília Distrito Federal
5 Fortaleza Ceará, Belo Horizonte Minas Gerais , Manaus Amazonas
Curitiba, Paraná ,
9, Recife, Pernambuco, 1 537 704
10 Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 1 409 351
11 Belém Pará Pará 1 393 399
12 Goiânia Goiás 1 302 001
13 Guarulhos São Paulo 1 221 979
14 Campinas São Paulo 1 080 113
15 São Luís Maranhão 1 014 837
16 São Gonçalo Rio de Janeiro 999 728
17 Maceió Alagoas 932 748
18 Duque de Caxias Rio de Janeiro 855 048
19 Teresina Piauí 814 230
20 Natal Rio Grande do Norte 803 739
21 Nova Iguaçu Rio de Janeiro 796 257
22 Campo Grande Mato Grosso do Sul 786 797
23 São Bernardo do Campo São Paulo 765 463
24 João Pessoa Paraíba 723 515
25 Santo André São Paulo 676 407
26 Osasco São Paulo 666 740
27 Jaboatão dos Guararapes Pernambuco 644 620
28 São José dos Campos São Paulo 629 921
29 Ribeirão Preto São Paulo 604 682
30 Uberlândia Minas Gerais 604 013
31 Contagem Minas Gerais 603 442
32 Sorocaba São Paulo 586 625
33 Aracaju Sergipe 571 149
34 Feira de Santana Bahia
35 Cuiabá Mato Grosso 551 098
36 Juiz de Fora Minas Gerais 516 247
37 Joinville Santa Catarina 515 288
38 Londrina Paraná 506 701
39 Niterói Rio de Janeiro 487 562
40 Ananindeua Pará Pará
41 Belford Roxo Rio de Janeiro 469 332
42 Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro 463 731
43 São João de Meriti Rio de Janeiro 458 673
44 Aparecida de Goiânia Goiás 455 657
45 Caxias do Sul Rio Grande do Sul 435 564
46 Porto Velho Rondônia 428 527
47 Florianópolis Santa Catarina 421 240
48 Santos São Paulo 419 400
49 Mauá São Paulo
50 Vila Velha Espírito Santo 414 586
51 Serra Espírito Santo
52 São José do Rio Preto São Paulo
53 Macapá Amapá 398 204
54 Mogi das Cruzes São Paulo
Diadema São Paulo
Cariacica Espírito Santo
Bauru São Paulo
Rio Branco Acre
Anápolis Goiás
São Vicente São Paulo Pelotas Rio Grande do Sul ] Vitória Espírito Santo
Caucaia Ceará
Canoas Rio Grande do Sul
Itaquaquecetuba São Paulo
Franca São Paulo
Caruaru Pernambuco
Ponta Grossa Paraná
Blumenau Santa Catarina
Campo Largo, Araucária, CIC, Lucas do Rio Verde




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9 Recife Pernambuco 1 537 704
10 Porto Alegre Rio Grande do Sul 1 409 351
11 Belém Pará Pará 1 393 399
12 Goiânia Goiás 1 302 001
13 Guarulhos São Paulo 1 221 979
14 Campinas São Paulo 1 080 113
15 São Luís Maranhão 1 014 837
16 São Gonçalo Rio de Janeiro 999 728
17 Maceió Alagoas 932 748
18 Duque de Caxias Rio de Janeiro 855 048
19 Teresina Piauí 814 230
20 Natal Rio Grande do Norte 803 739
21 Nova Iguaçu Rio de Janeiro 796 257
22 Campo Grande Mato Grosso do Sul 786 797
23 São Bernardo do Campo São Paulo 765 463
24 João Pessoa Paraíba 723 515
25 Santo André São Paulo 676 407
26 Osasco São Paulo 666 740
27 Jaboatão dos Guararapes Pernambuco 644 620
28 São José dos Campos São Paulo 629 921
29 Ribeirão Preto São Paulo 604 682
30 Uberlândia Minas Gerais 604 013
Contagem, Minas Gerais, 603 442
32, Sorocaba, São Paulo, 586 625
33 Aracaju Sergipe 571 149
34 Feira de Santana Bahia
35 Cuiabá Mato Grosso 551 098
36 Juiz de Fora Minas Gerais 516 247
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38 Londrina, Paraná, 506 701
39 Niterói Rio de Janeiro 487 562
40 Ananindeua Pará Pará
41 Belford Roxo Rio de Janeiro 469 332
42 Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro 463 731
43 São João de Meriti Rio de Janeiro 458 673
44 Aparecida de Goiânia Goiás 455 657
45 Caxias do Sul Rio Grande do Sul 435 564
46 Porto Velho Rondônia 428 527
47 Florianópolis Santa Catarina 421 240
48 Santos São Paulo 419 400
49 Mauá São Paulo
50 Vila Velha Espírito Santo 414 586
51 Serra Espírito Santo
52 São José do Rio Preto São Paulo
53 Macapá Amapá 398 204
54 Mogi das Cruzes São Paulo
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